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Dissidio / Calculo Reatroativo

MATHEUS SOARES DE SOUZA

Matheus Soares de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 2 anos Domingo | 20 março 2022 | 00:45

Tenho uma dúvida referente a dissidio.

Situação:

Admissão: Junho/2021
Salário: 8.000,00
Data Base: Janeiro/2022
Data Acordo e Pagamento: Março/2022

A empresa decidiu pelo dissidio integral a todos ls funcionários

Minha dúvida é, o funcionário irá receber retroativo dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 apenas. Ou irá receber além dos janeiro e feveiro de 2022 também recebera referente aos meses de Junho a Dezembro de 2021

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 07:33

Se o dissidio coletivo foi em Janeiro de 2022 ele receberá no holerite de março as diferenças de janeiro e fevereiro/2022, não tem porque pagar diferenças de Junho a dezembro/2021 se o dissidio foi em janeiro/2022.

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