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Baixa da empresa, com funcionário afastado acidente de trabalho

Milene feliz

Milene Feliz

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 10:18

Bom dia, 

Tenho uma empresa que precisou ser baixada;  mas tem uma funcionaria que se encontra afastada por acidente de trabalho ate 2024.
Nesse caso existe algum meio para reincidir o contrato ou atribuir esse contrato para um MEI, do  proprietário da empresa?
Se alguém tem algum caso parecido, como procedeu ?

ERICA

Erica

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 18:06

Boa tarde Milene, tudo bem?
Olha, eu tenho um caso parecido, porém a empresa não pode ser baixada e sim inativada pois tem um funcionário aposentado por invalidez. 
Nesse caso não posso baixar a empresa, pois como está aposentado por invalidez, pode ser que a qualquer momento o INSS corte o beneficio e assim tendo que o funcionário voltar as suas atividades, ai nesse caso consigo baixar a empresa dando a rescisão do mesmo.

E no seu caso, ao meu ver é a mesma forma, você teria que inativar ela, e mandar sem movimento no começo de cada ano e no final de cada ano, apenas pra receita federal e esocial saberem que a empresa esta sem movimento, pois já está validado no esocial o afastamento do funcionário.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 19:09

Há jurisprudência majoritária, no sentido que havendo motivo de força maior, no caso a dissolução da sociedade, é possível a rescisão do contrato de trabalho de colabores afastados. 
O ideal seria consultar um advogado.

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 18 novembro 2022 | 16:33

Boa tarde, 
Alguém poderia me dar uma orientação por favor a respeito de uma rescisão de um funcionário que esta afastado? Ele esta afastado desde 2019 e a empresa fechou e vai baixar o CNPJ. Qual o motivo/causa do desligamento eu coloco na rescisão?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 08:24

Lorena,


Caso a empresa queira finalizar suas atividades e possua apenas um funcionário afastado por auxilio doença sem data de retorno prevista pelo INSS, como proceder?

Informamos que o empregado afastado em virtude de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante este período não pode haver a rescisão por iniciativa da empresa.

Entretanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.

A empresa deve comunicar expressamente o empregado e sindicato que estará encerrando suas atividades e a consequente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.

A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do benefício pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 09:06

Lorena,

No ultimo que fizemos a 1 ano atrás encaminhamos para o medico do trabalho pra fazer a avaliação e constar mesmo em toda a documentação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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