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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela Martins

Daniela Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 11:58

Bom dia Cibele, tudo bem?
você tem direito aos dias trabalhados bem como a indenização do aviso prévio, 13º salario proporcional, férias proporcional, terço constitucional, saque do FGTS, só não direito ao seguro desemprego pois o mesmo demanda que o empregado tenha trabalhado na empresa por pelo menos 12 meses.


"Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa".

é isso minha cara colega.
at, te.
Daniela Martins.

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