Bom dia Cibele, tudo bem?
você tem direito aos dias trabalhados bem como a indenização do aviso prévio, 13º salario proporcional, férias proporcional, terço constitucional, saque do FGTS, só não direito ao seguro desemprego pois o mesmo demanda que o empregado tenha trabalhado na empresa por pelo menos 12 meses.
"Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa".
é isso minha cara colega.
at, te.
Daniela Martins.