![Glaucia Candido de Jesus](assets/img/users/foto78935_100.jpg)
Glaucia Candido de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)OláA funcionária de um cliente MEI optou pela não imunização no entanto engravidou e agora está pedindo o afastamento (as funções são incompatíveis com tele trabalho).Li a lei 14311 sobre o retorno das gestantes e vi sobre o termo de responsabilidade, porém estou com dúvidas.- O termo de responsabilidade é opcional? Se a gestante não imunizada não quiser assinar ela deverá ser afastada sem prejuízo do salário? (É exatamente o que está acontecendo, a funcionária não quer assinar o termo e pede afastamento)- Caso a gestante decida iniciar a imunização somente agora, tomando a primeira dose da vacina, ela deverá ser afastada até completar toda a imunização? ( Isso aconteceria quase no final da gestação)