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Rescisão antecipada por parte do funcionário - Contrato de Experiência

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 08:47

Bom dia. Como estão?

Preciso de uma ajuda. Alguém pode me ajudar?

O funcionário estava em período de experiência até dia 20/04/2022, mas resolveu sair dia 18/03/2022. Terá direito a verbas e terá que pagar indenização ao empregador. A questão do FGTS faço o recolhimento junto com os demais funcionários? Ou mesmo sem ele ter direito de saque, é preciso fazer GRRF?

Ignacio Agustin Acevedo Pucheta

Ignacio Agustin Acevedo Pucheta

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 08:57

Bom dia, Heitor
Se foi pedido a rescisão do contrato de experiência adiantado pelo próprio funcionário, ele devera lê entregar a carta de pedido escrita de próprio punho. Com isso somente é necessário fazer a rescisão, e não é necessário fazer a GRRF.  
Porem se for adiantado pelo empregador, ai o procedimento é o mesmo que uma demissão, sendo necessário fazer a GRRF
Espero que tenha sido de ajuda. 

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