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Incidência de IRRF sobre 1/3 do abono pecuniário de férias

Daniele Cristiane de Oliveira Alves

Daniele Cristiane de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 10:19

Bom dia Andressa!

Por aqui estamos seguindo a Solução de Consulta e calculando o IRRF sobre o 1/3 do abono pecuniário.

Hoje me deparei com uma outra situação, inclusive se alguém tiver algum entendimento e puder esclarecer..
No cálculo de férias em DOBRO, onde há o pagamento de férias + abono, qual é o entendimento de vocês sobre a incidência de IRRF sobre o  1/3 do abono pecuniário em dobro?

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 11:22

Bom dia!

No meu sistema ainda não está considerando, foi ótimo dizer Andressa pois irei solicitar que alterem a verba para ter a incidência. Se tem tal regra na legislação, o correto é se adequar.

Em relação as férias em dobro, aqui nunca pagamos mas me entendimento é que deve incidir o IR na verba e no 1/3 também.

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