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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Matilde Souza

Matilde Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 19:13

Boa noite

Estou com uma duvida, tenho um cliente que estava obrigado a entregar os arquivos esocial a partir de 10/2021, porém ele não quis fazer o certificado Digital  no prazo, efetuando somente a partir de janeiro 22, porem não estou conseguindo enviar a Dctfweb.
Alguem ja passou por isso.


Obrigada

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 19:34

Boa noite!
A obrigatoriedade de entrega dos eventos periódicos (folhas de pagamento) para o e-social sendo a empresa do Grupo 3, foi em maio/2021. a DCTFWEB começou a vigorar em outubro/2021. 
Você precisa fechar as folhas no seu sistema e transmitir o e-social para conseguir emitir o DARF Previdenciário gerado pela DCTFWEB.  
Estou considerando que os eventos não periódicos, cadastro e tabelas da empresa já tenham sido enviados.

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