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Seguro desemprego

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Marketing
há 2 anos Domingo | 27 março 2022 | 16:33

Pessoal, vi um tópico parecido por aqui, mas gostaria de uma ajuda! 
Eu trabalhava em uma empresa desde maio do ano passado (2021) e mês passado outra empresa me chamou para trabalhar, a mesma, que precisava de mim “urgente” me pediu para resolver a situação na empresa na qual eu estava registrada. 
pois bem, pedi demissão, e fui pra essa empresa, na qual, fiz uma semana de teste sem registro. 
no dia 07/03 me registraram, fiz exame e estava apta, toda aquela burocracia. E uns dias depois assinei um papel de contrato de experiência de 10 dias (nem sabia que podia, achei q o mínimo era 30) e renovei este contrato 10 dias após. Ou seja, trabalhei na empresa por 20 dias, e me mandaram embora, mesmo que, me tiraram do meu outro emprego (sei que foi escolha minha) mas fiquei muito chateada, e saindo com uma mão na frente outra atrás, gostaria de saber se tenho como entrar com pedido de seguro desemprego, afinal, eu poderia ter esperado ser mandada embora do outro trabalho, e feito um teste de mais dias antes de supostamente terem certeza que iriam ficar comigo na empresa. 
achei sacanagem, afinal, moro sozinha, tenho um filho, as coisas por aqui não são fáceis e a pessoa que me contratou sabia disso, pois, é conhecida de minha irmã. 
agradeço se alguém puder me ajudar.

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Domingo | 27 março 2022 | 19:53

Boa Noite!

O direito ao seguro se dá quando o empregado é dispensado da empresa e no seu caso você até foi dispensada, mas trabalhou apenas 20 dias. Sugestão solicite a última empresa que gere o requerimento e faça o pedido pela CTPS Digital no mesmo instante você terá a resposta, estou considerando seu tempo trabalhado na empresa anterior. Não garanto que irá receber, mas não custa tentar. Quanto as solicitações e numero de parcelas, segue as regras:

O número de parcelas irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações já feitas. Entenda melhor observando a tabela abaixo:
Primeira solicitação ter trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão

Segunda solicitação ter trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão

A partir da terceira solicitação ter trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão

Empregado doméstico cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa

Pescador Artesanal É preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso.

Atenciosamente

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 08:39

Bom dia Maria
No seu empregado anterior como pediu demissão não tem direito ao seguro desemprego, nesse atual que encerraram por termino de contrato de trabalho também não tem direito, pra ter direito teria que ser feito como demissão sem justa causa, gerariam o seguro desemprego, ai sim teria direito ao seguro desemprego por conta do emprego anterior

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 12:25

Boa tarde,
Fui demitida da ultima empresa em 12/06/2020 e solicitei meu seguro desemprego. Recebi 2 parcelas e foi paralisado meu seguro por um erro do INSS, entrei com recurso e foi deferido, porem recebi as 3 ultimas parcelas em 25/07/2021, 25/08/2021 e 25/09/2021,  fui recolocada na empresa atual em 01/06/2021 e a empresa irá fechar e demitir todos os colobaroradoes. Minha duvida, terei direito ao seguro desemprego? A contagem são 18 meses após a demissão da ultima empresa ou após o recebimento da ultima parcela do benefício? Pode me ajudar nesta duvida . Seria acima de 3x ja retirado. Grata

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