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Carga horária

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Cozinheiro(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 01:21

 Bom dia!!!

Estou trabalhando em uma empresa a quase 5 meses, minha carga horária estiputada no meu contrato é de 38 horas semanais, porém meu patrão disse ser um erro do escritório e quer adequar o horário para 44horas, inclusive me fazendo trabalhar em 2 turnos, e outro problema essa carga horária de 38 horas geraram quase 100 horas extras nesses 5 meses. É possível fazer essa mudança de horário me fazendo trabalhar em 2 turnos e.perder as horas extras? Ou eu tenho que aceitar  essa nova carga e começa a valer após a assinatura de um novo contrato?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 09:39

Bom dia Danielo,
A carga horária de 44 horas passa a valer a partir da assinatura do aditamento contratual onde cita esta alteração, as 100 horas extras deverão ser pagas.
Não adianta ele jogar a responsabilidade para a contabilidade pois após a contabilidade gerar o contrato, este é assinado pelo empregador, ou seja, ele é o responsável.

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