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REGISTRO NA CTPS DIGITAL

Bianca Herrmann Kall

Bianca Herrmann Kall

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 16:18

Boa tarde, tudo bem?

A contabilidade realizou um aumento salarial para R$4.100,00 na ctps digital de uma funcionária com o objetivo de diminuir a gratificação (erro para outra discussão).  Ocorre que visualizaram o erro sobre a gratificação e depois de quase um mês reajustado o salário, reduziram ele para R$3.509,00 (valor que era pago antes da atualização para R$4.100,00) alegando que, como ainda não havia sido pago o salário novo, poderiam fazer essa nova redução. 
Minha dúvida é se, nesse caso, poderia mesmo ter sido reduzido o salário da funcionária, pois a mesma já havia sido notificada do aumento, e só voltaram a reduzir o salário pois não queriam pagar 40% de gratificação sobre o novo salário. Isso pode?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 18:01

Referindo-me ao erro de fato, ou seja, quando o aumento é concedido por engano e tão logo constatado, a redução ao valor anterior é perfeitamente legal. Mesmo que houvesse pagamento com o aumento indevido, a restituição da diferença seria lícita. Há inclusive, julgado no TST. 

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