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RAIS 2021/2022

Sabrina Berardinelli Pinheiro

Sabrina Berardinelli Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 16:25

Boa tarde Pessoal!

Ao enviar uma declaração negativa, de uma empresa que nunca teve empregados e que todos os anos envio negativa, deu o seguinte erro: 

"Foram encontrados erros no preenchimento do Estabelecimento. Esta empresa faz parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao e-social, portando teve a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme portaria.... Dessa forma o cumprimento da obrigação relativa a RAIS pela empresa se dá por meio do envio de informações ao e-social"

É uma empresa sem empregados. A única coisa que mudou é que em janeiro de 2021 fizemos a opção pelo simples nacional, fora isso nada mudou.


Fiquei muito preocupada. Alguém poderia me ajudar??
Agradeço

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 16:44

Sabrina Berardinelli Pinheiro, boa tarde.

Colega, isso não é só um erro, é um alerta/aviso. Você conseguiu entender o que a mensagem quer dizer? Conferiu a situação? A qual grupo do eSocial a empresa pertence?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Sabrina Berardinelli Pinheiro

Sabrina Berardinelli Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 08:26

Bom dia Yuri, 

Em 2020 ela pertencia ao Grupo 2 (Lucro Presumido) , porém em 2021 pertence ao Grupo 3 (Simples Nacional) .

Minha duvida na verdade é se realmente não tenho que enviar a RAIS pelo programa? Se a msm já vai pelo E=-Social mesmo a Empresa em 2021 ser Simples Nacional, e por ser simples nacional a obrigatoriedade do envio dos eventos em 2021 não eram obrigatórios o ano todo.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 10:54

Sabrina Berardinelli Pinheiro, bom dia.

Não colega, você está equivocada no seu entendimento dos grupos do eSocial. Não existe mudança de grupo do eSocial por mudança de regime da empresa.

Ou seja, se o grupo do eSocial o qual a empresa pertencia no momento da implantação do eSocial lá em 2018 era 2, então ela sempre será grupo 2.

Ou seja, durante o ano de 2021 deveria ter sido enviados os eventos com base no cronograma do grupo 2. Não é só porque a empresa passou a ser do SN que ela muda para o grupo 3.

Por isso o seu sistema está apresentando esta mensagem.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 13:07

Sabrina Berardinelli Pinheiro, boa tarde.

Ah, então ótimo. Se os envios para o eSocial foram feitos em relação a todo o ano de 2021, tudo certo. Neste caso, não há o que se falar em entrega de RAIS.

Disponha!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Vanessa Silva de Souza

Vanessa Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 13:49

Boa tarde!
A funcionária que estava fazendo rais negativa enviou por engano uma empresa que deveria ser enviado pelo programa, pois possui empregado, fiz a exclusão, depois da exclusão feita, precisa gerar uma retificadora ou posso gerar normal pra transmitir no programa ?

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 10:40

Estou fazendo a RAIS 2021 e da o seguinte erro: CPF já cadastrado e/ou nome de empregado e/ou data de nascimento diferentes.
Conferi todos os cadastros e as informações estão corretas, sem nenhum erro no CPF, nome do empregado e data de nascimento.
O funcionário estava registrado em uma empresa e depois foi registrado em outra depois de 4 meses.
Será que o sistema de RAIS, não aceita dois cadastros com o mesmo PIS?  

Gerson Haas

Gerson Haas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 20:14

Prezados colegas!!

Em atenção ao comunicado RAIS 2021/2022:

"Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei nº 7.998/1990, combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19. A declaração da RAIS ano-base 2022, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial."

Eventos da folha do Grupo 03, se tornaram obrigatórios eventos da folha a partir da competência 05/2021.
Pergunta, as informações das competências 01/2021 a 04/2021 ficam no limbo, segundo o comunicado não tem valor legal.
Assim o sendo, tem que fazer a RAIS igual ou há outra forma de equacionamento, pois funcionário está com dificuldade em receber o PIS, pois não constam as informações dos meses iniciais deste ano.

Att..

Gerson

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 22:43

Boa noite, Gerson!

A obrigação de envio da RAIS para o grupo 3 deveria ser cumprida integralmente em 2021, pois pelo motivo que você mesmo expos as informações de eventos periódicos para esse grupo iniciou em maio/2021, então o e-Social não tinha as informações desses meses, ocorre que algumas pessoas por achar que já estava no e-Social não enviou a obrigação e pelo mesmo motivo os empregados não estão recebendo seu abono salarial da forma correta,
Então esse período 01 a 04/2021 não teria que ficar no limbo, mas infelizmente aconteceu.  As empresas do grupo 3 não vão enviar a RAIS ano base 2022 porque já cumpriu a obrigação no ano todo através das informações transmitidas pelo e-Social.
A solução é baixar a RAIS Genérica e transmitir as informações desse período, não existe outra forma.

Atenciosamente

Gerson Haas

Gerson Haas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 março 2023 | 08:33

Bom dia!
Obrigado pelo auxílio Meire Aparecida da Silva, pelas contribuição, vou complementar através do envio da RAIS Genérica.
Saúde e paz a todos.
Abraço

Roberto Alves Teixeira

Roberto Alves Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 22 março 2023 | 16:33

Boa tarde, Prezados Senhores, Então, todos os anos entrego a RAIS Negativa, se a menor dificuldade. Agora, neste ano de 2023, quando tentei entregar a mesma, recebi, esta seguinte mensagem:
Ao enviar uma declaração negativa, de uma empresa que nunca teve empregados e que todos os anos envio negativa, deu o seguinte erro: 

"Foram encontrados erros no preenchimento do Estabelecimento. Esta empresa faz parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao e-social, portando teve a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme portaria.... Dessa forma o cumprimento da obrigação relativa a RAIS pela empresa se dá por meio do envio de informações ao e-social"

É uma empresa sem empregados.
Agora, quando tento acessar o eSocial , para informar que esta empresa, não possui empregados, não abre a aba destinada para que possa dar as devidas informações. Seria pelo fato do meu nível ser Bronze no  acesso ao Sistema Gov? Por favor, me digam como proceder, pois já tentei de tudo, e não consigo enviar esta bendita RAIS Negativa!
Aguardo uma pronta resposta, pois tenho urgência em enviar a referida RAIS, de 2023 - Ano Base 2022.
Atenciosamente,
Roberto Alves

Trabalho, a mais de 40 anos, nas Áreas: Administrativas; Fiscais; Trabalhistas; Contábeis e Financeiras, sempre focado em me atualizar, a fim de introduzir alguns de meus conhecimentos, no intuito de alavancar o crescimento nas empresas em que atuo.
Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 22 março 2023 | 16:47

Boa tarde Sr. Roberto!

Todas as empresas tem a obrigação de entregar o e-social com e sem empregados, sendo que o grupo 3 deveria entregar em maio/2021, outubro/2021 e a última em janeiro/2022, pois a partir de janeiro 2023 não é mais necessário entregar. Então quem entregou empresas sem movimento em 2022 já cumpriu a entrega da RAIS negativa através  da transmissão dos eventos ao e-social, então a obrigação já  foi cumprida.
O Sr. pode cumprir  essa obrigação através de software de folha ou acessando o  portal do e-social , com certificado digital ou uma procuração das empresas.
Nível bronze o acesso é bem restrito. O nível ouro ou prata já tem acesso a todas as funcionalidades do gov.br.

Atenciosamente 

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