x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 7.789

Dissídio retroativo e parcelado

Arlene Moreira

Arlene Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 09:31

Prezados, bom dia !

Vejam por favor se podem me ajudar:

Sindicato com data-base em 11/2021. CCT publicada em 03/2022, determinando o pagamento retroativo em 2 parcelas.
O cálculo do INSS será feito mês a mês, respeitando a tabela de contribuição. E a diferença salarial será feita em folha complementar, parcelada nas competências 04 e 05/2022.

A dúvida é como pagar o FGTS e INSS:
1) O pagamento dos encargos deve seguir o parcelamento das diferenças, sendo quitado em 07 e 20/05 e 07 e 20/06/2022 (por causa do eSocial) ; ou
2) O pagamento dos encargos deve seguir a data da CCT (03/2022), sendo quitado integralmente em 07/04 e 20/04/2022 (por causa do SEFIP 650) ?

Para a alternativa 1, o impasse é a data de competência do SEFIP 650: mantida a competência 03/2022, haverá multa para as competências 04 e 05/2022 ?
Para a alternativa 2, o impasse é o eSocial: as folhas complementares de 04 e 05/2022 irão gerar encargos que estarão recolhdos antecipadamente ?

Peço a colaboração dos colegas para discussão deste assunto. É um tema recorrente e com muitas lacunas. Obrigada !

Arlene Moreira

Arlene Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 11:34

Olá Flávia, obrigada pelo retorno.
Isto Flávia, não são feitas folhas para cada uma das competências anteriores. Apenas o cálculo deverá considerar a remuneração de cada um dos meses da diferença, para que o desconto seja aplicado adequadamente: observando o teto máximo do salário de contribuição da época e as alíquotas progressivas. Em relação à folha, a IN RBF 971/09 estabelece a obrigatoriedade de que seja feita uma folha de pagamento complementar.
Em relação aos recolhimentos e o entedimento de que estes serão aplicados conforme as parcelas, fica a dúvida: para as diferenças pagas na competência 04/2022 (2a. parcela), deve-se manter a competência do SEFIP 650 em 03/2022 ? Pergunto em relação á multa, já que o FGTS será recolhido somente em 07/05/2022.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.