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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Advogado Simples Nacional

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 07:57

Brena,

Pelo menos não tenho conhecimento onde informe a não retirada, no caso o cliente seu ele vai ficar tirando em cima dos lucros?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 08:47

Marlus,

Mesmo a empresa tendo movimento financeiro deve ser feito essa informação?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 10:23

Daniel

SIM,    , não tem nada a haver a empresa ter faturamento e não  PL.      ( digamos que  o sócio seja aposentado ou tenha outros rendimentos que não seja da empresa )

da mesma maneira que entregaria a DCTFWEB  caso tivesse o PL,   basta entregar a zerada 1 mês que já informa que não terá mais movimento..    (  ou até que venha a ter novamente)

Márlus

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 13:57

Brena

Envie o e-social e a DCTF-web sem movimento a partir da competencia que não ocorrer mais a retirada e se assim se manter faça na primeira competência de cada ano.

Como não deve ter FGTS não existe a necessidade de SEFIP/GFIP.

Se a empresa for continuar a ter movimento (fiscal) é bom ver se não terá problema com a OAB, uma vez que obriga a contribuir com previdência para exercicio da profissão, pelos menos em Curitiba tivemos esse problema.

Um ponto a se observar é que não deve desligar o sócio do sistema de folha e e-social, apenas nao gere mais o pró-labore a menos que ele não faça mais parte do quadro societário. Isso porque se eventualmente ele retorne a retirar pro-labore pode ocasionar erros.

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