Brena
Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a) Olá,
Tenho um cliente advogado que é simples nacional, que recebia pró-labore e agora não quer mais. Quero saber onde informar o fim da retirada do pró-labore. Agradeço a ajuda desde já.
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Brena
Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a) Olá,
Tenho um cliente advogado que é simples nacional, que recebia pró-labore e agora não quer mais. Quero saber onde informar o fim da retirada do pró-labore. Agradeço a ajuda desde já.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Brena,
Pelo menos não tenho conhecimento onde informe a não retirada, no caso o cliente seu ele vai ficar tirando em cima dos lucros?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Brena
basta enviar no mês seguinte ao último prolabore recebido
a SEFIP zerada e a DCTFWEB também zerada
e ano que vem , apenas no mês de Janeiro a DCTFWB zerada para "liquidar" o ano todo de 2023
Márlus
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Marlus,
Mesmo a empresa tendo movimento financeiro deve ser feito essa informação?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Daniel
SIM, , não tem nada a haver a empresa ter faturamento e não PL. ( digamos que o sócio seja aposentado ou tenha outros rendimentos que não seja da empresa )
da mesma maneira que entregaria a DCTFWEB caso tivesse o PL, basta entregar a zerada 1 mês que já informa que não terá mais movimento.. ( ou até que venha a ter novamente)
Márlus
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Marlus,
Entendi, nunca tinha ja feito uma operação dessas e bom saber.
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Brena
Envie o e-social e a DCTF-web sem movimento a partir da competencia que não ocorrer mais a retirada e se assim se manter faça na primeira competência de cada ano.
Como não deve ter FGTS não existe a necessidade de SEFIP/GFIP.
Se a empresa for continuar a ter movimento (fiscal) é bom ver se não terá problema com a OAB, uma vez que obriga a contribuir com previdência para exercicio da profissão, pelos menos em Curitiba tivemos esse problema.
Um ponto a se observar é que não deve desligar o sócio do sistema de folha e e-social, apenas nao gere mais o pró-labore a menos que ele não faça mais parte do quadro societário. Isso porque se eventualmente ele retorne a retirar pro-labore pode ocasionar erros.
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