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Vale-Alimentação Rescisão

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 17:09

Funcionária admitida em 18/02/2022. 
Pedido de Demissão: 25/03/2022 sem cumprimento do aviso prévio.

Vale-Alimentação: A empresa paga o benefício posteriormente. Digamos, em março pagou referente a fevereiro. 

Dúvida: Como deve ser pago o vale-alimentação de março? A funcionária vai receber os 25 normalmente dias sem nenhum desconto?

Ou  vale-alimentação entra na base de cálculo  da rescisão,  e como tem desconto de aviso, acabará tendo um pouco de  desconto no vale alimentação também?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 07:16

Adelita,

Se a empresa paga sempre depois, e a funcionaria usou o mês de março, então o desconto e correto referente aos dias que ela trabalho no mês antes da rescisão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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