x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.109

Contribuição Patronal sobre rescisão de empresas do Simples Nacional

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 12:39

As empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem CPP (contribuição previdenciária patronal) sobre salários, rescisão e férias dos empregados, ela só recolhe o INSS descontado no holerite, recibo de férias, 13º salário e rescisão. Sobre as férias indenizadas ou proporcionas da rescisão não incide contribuição previdenciária.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.