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CCT Contabilidade e assessoramento

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 15:55

Boa tarde!

Tenho o funcionário de uma empresa que foi condenado a 3 anos de prisão em regime aberto, só que o mesmo terá que prestar serviços comunitários. Como fica para a empresa, essas saídas do trabalho para a prestação do serviço, a empresa pode descontar do funcionário as saídas?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 16:15

Boa tarde Flávia
Em primeiro lugar cumpre esclarecer que de acordo com o § 3o  do artigo 46 do Código Penal (Decreto-Lei no 2.848), a pena restritiva de prestação de serviços à comunidade deve ser prestada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
Assim, se a pena de prestação de serviços à comunidade coincidir com a  jornada normal de trabalho, o condenado deve solicitar ao juiz que altere a sua pena de forma que não coincida com a sua  jornada de trabalho, como por exemplo, para ser cumprida aos sábados, domingos e feriados.
Por outro lado, se o empregado ausentar-se no horário de trabalho para a prestação de serviços à comunidade poderá ser descontado como faltas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 17:17

Flavia,

Tivemos um caso recentemente que o funcionário fez a solicitação de troca, prestar os serviços finais de semana devido ou trabalho, a empresa enviou o horário de trabalho do mesmo e deu certo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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