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LEI 12506 AVISO TRABALAHDO

keila cristiane gonçalves rubo

Keila Cristiane Gonçalves Rubo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sábado | 2 abril 2022 | 16:38

Bom dia a todos, sobre essa indenização 12506, eu sempre entendi que se o aviso é trabalhado, o funcionário terá direito aos 3 dias de salario a cada ano completo. E somente isso, mas estou vendo uma rescisão em que além dos 3 dias a mais de salário, também esta calculado 1/12 de 13 e 1/12 de férias.
Mas foi aviso trabalhado.

O correto não seria puxar somente a lei 12506?? já que se trata de um aviso trabalhado??

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 3 abril 2022 | 09:25

Keila,

Empresa preparando a rescisão de funcionário com 09 anos e 5 meses de emprego, gerou um total de 57 dias, como proceder com a rescisão?

O empregado a partir de doze meses de efetivo trabalho ao mesmo empregador tem direito ao aviso prévio proporcional de que trata a Lei 12.506/2011, devendo considerar 3 dias para cada ano completo sem proporcionalidade.

O empregado com 9 anos e 5 meses de empresa terá direito ao aviso prévio proporcional de 27 dias. Este sendo indenizado considerar 57 dias para efeito de pagamento. A baixa do contrato é a projeção deste período a partir do dia seguinte ao da comunicação do empregado (carta escrita).

Por outro lado, o aviso trabalhado é de 30 dias, não pode passar disso, é o definido pelo empregador no Inciso II do Artigo 487 da CLT, e ainda dá direito ao demissinário optar pela redução de jornada nos termos do Artigo 488, no mesmo documento emitido pelo empregador.

Sendo o aviso trabalhado ou indenizado deve o empregador apurar avos de férias e 13° sobre o período projetado para efeito de pagamento ao empregado.

Esta resposta está fundamentada nos dispositivos citados no texto e nos Artigos 17 e 20 da IN SRT/MTE 15/2010.

- 12/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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