Rafael Garcia, bom dia.
Colega, não sei qual linha de raciocínio que você está tendo com seu cliente, mas eu iria pela seguinte:
O § 1º do Art. mencionado, o qual é o 487 da CLT diz:
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. (grifo meu)
A parte em destaque trata exatamente deste reflexo/projeção do aviso para com as férias e 13º, uma vez que, como é GARANTIDA A INTEGRAÇÃO do aviso no período do tempo de serviço do funcionário, tanto faz se este aviso será trabalhado ou indenizado, ele terá também GARANTIDO o acréscimo de 1/12 avós de férias e de 13º referente a estes dias de aviso.
Caso pesquise, verá algumas súmulas do TST vertendo indiretamente sobre o tema, contudo, dando o mesmo entendimento. (confira algumas clicando aqui)
E também, se o mesmo continuar a debater contigo sobre a situação, peça que ele, ou faça vocês mesmo, uma consulta formal com uma consultoria ou um advogado trabalhista de confiança.
Espero ter ajudado e um ótimo domingo.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."