x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.342

Registro Empregada Domestica !!! Fora Prazo ?????

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 13:26

Boa tarde, 

"empregada doméstica" ....a empregada começou a trabalhar em 28/03 ..... pra variar a empregadora não fez o registro.... e no dia 31/03 a empregada teve acidente de trabalho..... rompeu o ligamento.   Poderia ser feito este registrou retroativo com data de 28/03 ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 13:38

Flávia Pereira Brandão, Boa tarde,  

Então e só fazer o registro com data de 28/03 normal .. pagar a guia agora dia 07/04 e como ela se acidentou... ela procurar o INSS com o Atestado do Médico  ?

Mandei uma mensagem no seu PV !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 14:22

Luis, agora que li direito o seu caso.
Como ela teve um acidente de trabalho de acordo com a Lei 8.213/91, artigo 22, o prazo para a emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Sendo feito a comunicação fora do prazo a empresa já está sujeita a multa.
Mas, se mesmo assim for fazer o registro retroativo, faça a emissão da CAT e o agendamento no INSS caso o atestado seja superior a 15 dias

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 14:46

ok !!!  Flávia Pereira Brandão

Mas empregada Domestica tem CAT ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 15:12

Sim, tem direito.
Emissão no próprio eSocial

Está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.



Fonte: https://www.gov.br/esocial

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.