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DESCONTO DE VALE REFEIÇÃO

Iully Alcantara

Iully Alcantara

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 14:01

Boa tarde, Colegas!
Estou com uma empresa que na convenção coletiva não cita valores de parcentagens de vale refeição/alimentação a ser descontado do colaborador, nesse caso pode fazer o desconto de 20% conforme CLT?

Desde já, agradeço a atenção.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 15:57

Jully,

Por questão de segurança entre em contato com o sindicato da categoria, antes  empresa descontava quantos % ? ou e a primeira vez que esta fornecendo o vale?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 18:56

Senhores,
Em resposta ao questionamento inicial, explico: De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, a participação do funcionário - ou seja, o desconto salarial - no caso do VR e do VA é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa. Caso não esteja especificado, em cláusula de Convenção Coletiva. Nos casos em que não há regulamentação específica nas convenções, prevalecerá o que constar na CLT.  

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 06:42

Iully,


Esse desconto de 10% era ja por meio do acordo coletivo? se for aplique esse desconto

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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