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E-social, GFIP / SEFIP

Lucas Camargo Freitas

Lucas Camargo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 11:51

Boa tarde.

Realizei o enviou do e-social de uma empresa do simples nacional sem movimento nos períodos de 05/2021, 10/2021 e 01/2022. E a DCTFWEB de 10/2021 e 01/2022. Agora preciso enviar somente em 01/2023 se ela continuar sem movimento certo? Eu preciso enviar a GFIP nesses períodos que ela fica sem movimento ou agora com o e-social está dispensada?

Ficaria muito grato se alguém conseguisse me ajudar com isso.

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