Lucas Camargo Freitas
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa tarde.
Realizei o enviou do e-social de uma empresa do simples nacional sem movimento nos períodos de 05/2021, 10/2021 e 01/2022. E a DCTFWEB de 10/2021 e 01/2022. Agora preciso enviar somente em 01/2023 se ela continuar sem movimento certo? Eu preciso enviar a GFIP nesses períodos que ela fica sem movimento ou agora com o e-social está dispensada?
Ficaria muito grato se alguém conseguisse me ajudar com isso.