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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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HORA EXTRA e VALE REFEIÇÃO

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 14:20

Mylena, seria interessante você verificar a convenção coletiva da clínica sobre o benefício da alimentação, pois se tiver em convenção não importa o que você faça dentro do seu horário de almoço é direito seu recebê-lo.
Sobre a hora extra, você foi contratada em forma de pagamento de horas extras ou como banco de horas?
A jornada de trabalho são 8hs diárias, ultrapassando entra como hora extra ou banco de horas

Milena m

Milena M

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 15:25

Oi, Flávia!
como faço para verificar a convenção coletiva?
eu fui contratada para trabalhar como banco de horas. Você tem alguma orientação? 

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 15:40

Mylena Coqueiro Rodrigues A CCT vc pode procurar no google mesmo colocando o ramo da empresa ou categoria, por exemplo 
CCT 2022 serviços odontológicos do estado de SP

Sobre o Banco de Horas você não receberá esse valor em dinheiro e sim em dias de descanso, essa compensação deve ocorrer dentro de 6 meses, salvo exista algo em sua CCT que altere esse período. 

Thayná Munhões
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 07:06

Mylena entre em contato com o sindicato:
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão. | Endereço: Rua das Flores, 285 – Centro | Telefone: (0Oculto / 3304-8798 | E-mail: @Oculto

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