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É possível o envio de gfip após a baixa do CNPJ?

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 14:05

Prezados Colegas,
Boa tarde, peço uma ajuda. Dei baixa em uma empresa através da declaração da JUCERJA de cancelamento por inatividade. A baixa saiu com data de 2014. Porém a RFB após a baixa desenquadrou do SN, e no relatório fiscal do ecac aparece ausência de gfip de 2017 até 2022. É possível transmitir essas gfips com o CNPJ baixado?

Obrigada

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 20:15

Se a RFB também baixou com data de 2014, por que q exigência das GFIPs? Ou ela já existia antes da baixa?
Se não havia movimento, basta entregar a primeira competência nessa condição, que as seguintes serão inexigíveis. 

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