x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 156

eSocial Grupo 2 - Eventos Periódicos - DCTFWeb

JECELMA BRUNA SERAFIM COSTA

Jecelma Bruna Serafim Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 15:44

Boa tarde a todos!

Pessoal, minha dúvida é quanto início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb para empresas do grupo 2 do eSocial que em 2017 tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões (grupo 2a). 
Na IN RFB 2005/2021, Art. 19 § 1º Inc. II diz:

Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas a que se referem os §§ 2º e 3º e as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;

O prazo desse inciso II foi alterado para outra data por outra norma posterior?

Porque até onde sei, o que foi alterado no Art. 19 § 1º , foi o incio III.

III - a partir do mês de outubro de 2021, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e IV e nos §§ 2º e 3º; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2038, de 07 de julho de 2021).

Recebi uma empresa (que em 2017 teve faturamento superior a 4,8 milhões) para fazer esse trabalho, mas o sistema de folha não está enviando o evento S-1299 - DCTFWeb, e ao procurar o suporte eles me informaram que o envio da DCTFWeb só seria obrigatória a partir de 10/2021.

Peço por gentileza que me ajudem a dirimir essa dúvida.

Desde já agradeço a todos.

Jecelma Bruna

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.