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inss de terceiros

GREYCE MARA CORREIA

Greyce Mara Correia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 17:28

Boa tarde!
Estou com a seguinte situação: uma empresa (lucro presumido) etá com uma empregada de licença-maternidade. ao fechar a follha, o SEFIP não está compensando o INSS de outras entidades (terceiros). Com isso, a empresa fica com INSS de R$117,00 a pagar. No entanto, o DCTFWEB deduz este valor de terceiros e fica com o INSS zerado. 
Gostaria de saber qual é o correto?

Atencisamente,
Greyce

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 17:42

 De acordo com o perguntas e respostas DCTFWeb:

1.14 [Atualizado em 22/03/2022] Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei
9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros),
conforme arts. 60 e 91 da IN RFB 2.055/2021.

Fonte: www.gov.br

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