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INSS MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

ELAINE MAYER

Elaine Mayer

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 12:03

Bom dia amigos do RH, estou com uma duvida à respeito do recolhimento do inss do MEI, quando o MEI entra com pedido de auxilio doença vinha orientando o contribuinte mei a parar de pagar as guias de inss no momento em que é feito o AGENDAMENTO da pericia, visto que à partir deste o mento o mesmo não exerce suas atividades, e permanece afasto do trabalho, da mesma forma que os funcionários de empresas, não faz sentido a pessoa estar sem exercer as atividades e pagar o INSS normalmente. Porém teve alguns casos que o INSS indeferiu o pedido do beneficio, pois considerou que o contribuinte perdeu a qualidade de segurado por ter parado de CONTRIBUIR, para eles o mesmo deviria ter recolhido até o ato da pericia! Queria saber se alguém teve o  mesmo problema, se tem alguma lei à respeito, pois já fiz várias buscas, e não encontrei nada à respeito!  

Ster Reis

Ster Reis

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 12:51

O MEI tem qualidade de Segurado até o 12º mês da última contribuição. Exemplificando: se a última guia paga foi em dezembro de 2021, a cobertura vai até dezembro de 2022. Não perde a qualidade instantaneamente.
A compreensão é que pare de contribuir a partir do momento do acidente/doença, visto que a partir desse momento é que há a incapacidade laborativa.

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