Elaine Mayer
Iniciante DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeBom dia amigos do RH, estou com uma duvida à respeito do recolhimento do inss do MEI, quando o MEI entra com pedido de auxilio doença vinha orientando o contribuinte mei a parar de pagar as guias de inss no momento em que é feito o AGENDAMENTO da pericia, visto que à partir deste o mento o mesmo não exerce suas atividades, e permanece afasto do trabalho, da mesma forma que os funcionários de empresas, não faz sentido a pessoa estar sem exercer as atividades e pagar o INSS normalmente. Porém teve alguns casos que o INSS indeferiu o pedido do beneficio, pois considerou que o contribuinte perdeu a qualidade de segurado por ter parado de CONTRIBUIR, para eles o mesmo deviria ter recolhido até o ato da pericia! Queria saber se alguém teve o mesmo problema, se tem alguma lei à respeito, pois já fiz várias buscas, e não encontrei nada à respeito!