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Rescisão antecipada por parte do funcionário - Contrato de Experiência

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 10:50

Heitor da Silva Ramos, bom dia.

Ele não terá chave, uma vez que a chave é para liberação e se foi ele que rescindiu, não terá liberação.

Mas você deve sim realizar a movimentação de dispensa dele na Conectividade Social e entregar as cópias para ele.

Contudo, isso somente será possível após o primeiro recolhimento de FGTS para ele, pois somente após isso é que a Caixa reconhece o vinculo. Antes disso, infelizmente não é possível.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 13:24

Heitor da Silva Ramos, boa tarde.

Somente confirmando a informação do colega Osmar, é exatamente o que ele disse, e acrescento:

"Você recolhe na SEFIP do mês junto com os outros funcionários, a GRRF só emite quando a empresa demite o funcionário"...ou quanto a rescisão acontece exatamente na data término do contrato.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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