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Direitos na gravidez

Manoelle Conceição Souza De Oliveira

Manoelle Conceição Souza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 10:39

Olá, estou com uma dúvida com relação aos meus direitos estando grávida. 
Fui a uma consulta de pré natal e obtive uma declaração que cobria toda manhã, falei com a gerente e a mesma disse que mesmo assim eu deveria pagar todo o período de horas em que estive ausente, e lendo algumas coisas, descobri que tenho direito a ausência no mínimo seis vezes para consultas de pré natal e que a empresa não poderia me obrigar a pagar horas pois esse direito é meu como gestante. Como posso proceder 

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 10:53

O Artigo 392 da CLT diz que:
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: 

I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 

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