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Periculosidade

Nayara Sousa

Nayara Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 11:05

Bom dia!

A empresa tem um funcionário de T.I que faz serviços externos em outras sedes todos os dias, em alguns dias até mais de 1 vez e em mais de uma sede. 
A empresa vem pagando para o funcionário um valor X referente a cada KM rodado na moto do funcionário. Esse valor não inclui desgaste da moto, apenas gasolina. Funcionário nunca recebeu adicional de periculosidade. 
Ao questionar a empresa a mesma informou que passaria a pagar um Uber para o funcionário se deslocar entre as empresas, porém querem que o funcionário pague em seu próprio cartão de crédito e depois seja reembolsado pela empresa. Como o funcionário pode se negar a fazer dessa forma? Ainda assim ele terá direito a periculosidade, uma vez que ele faz essas idas e vindas entre as sedes de forma diária e constante?

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