x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 126

RUSNEIDA DUETI MONTEIRO SILVA

Rusneida Dueti Monteiro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 10:18

Bom dia tem uma empresa que tem uma funcionária que trabalha na função de secretária ela é registrada só que ela está fazendo estágio de Enfermagem em outro lugar é uma semana inteira de estágio no periodo Matutino . A funcionária tem que apresentar quais documentos que comprova que realmente está fazendo o Estágio. A empresa pode colocar esse periodo que está fazendo Estágio como faltas ou tem que pagar os 30 dias normais como trabalhado.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 10:47

Funcionária que esta cursando a faculdade informou que precisa ser dispensada para fazer estágio pertinente ao curso, a empresa tem obrigação de atender, qual base legal?

Com relação ao questionamento proposto, não existe qualquer obrigatoriedade de a empresa abonar falta de um empregado ou liberá-lo para realização de estágio.

Somente constituem motivos justificados de ausência ao trabalho as situações previstas no artigo 473 da CLT, a qual não contempla o abono em caso de estágio do trabalhador estudante.

Notamos que, referente a estudos, somente existe a justificação da falta quando a ausência se dá nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

A falta em comento – realização de estágio – não possui qualquer previsão legal, não estando o empregador obrigado a dispensar o empregado, salvo quando disposto em Convenções ou Acordos Coletivos da Categoria, que são regras que deverão ser obedecidas, se houver disposição nesse sentido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.