x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 249

Demissão após retorno de afastamento.

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 13:13

Boa  tarde, busco uma orientação no seguinte caso....

Um funcionário alegou estar com problema nas costas, e então levou atestados para a empresa, a empresa realizou o lançamento do afastamento e remunerou os 15 dias, e encaminhou o funcionário para a previdência.
O funcionário por sua vez agendou e compareceu a pericia, levou toda a documentação, porem ao consultar o resultado, não há benefícios para ele.

Agora o funcionário se recusa a voltar ao trabalho, alega incapacidade, porem não entrega mais nenhum atestado para a empresa.

Seria um risco fazer demissão dele? 

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 15:04

Boa tarde IARA;

Esse seria o procedimento correto ne?
Realizar o exame de 'retorno' ou ate mesmo o 'demissional', para então se for o caso, proceder com a rescisão.
Porem ele se recusa a realizar o exame.
Se feito o exame e confirmada a incapacidade, qual medida a empresa deve tomar?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 15:18

Wesley,

Terminado o período de cobertura pelo INSS ou neste caso, resultado do indeferimento, o correto é encaminhar o colaborador para realizar o exame de retorno ao trabalho. Será o médico do trabalho que atestará a aptidão ou não para o retorno.

Como o colaborador está se recusando a comparecer no exame ou na empresa, envie telegrama com a data do agendamento do exame. Caso ele não compareça, solicite que ele compareça na empresa(com data e horário) para explicar o motivo de não comparecer ao exame. Caso ele não compareça mesmo assim, encaminhe telegrama informando que as faltas seguidas injustificadas poderão ocasionar em abandono de emprego e cite o artigo da Legislação que se refere. 

Todos as comunicações devem ser documentadas para resguardar a empresa e demonstrar que a mesma esgotou todas as possibilidades de tentativa de contato e esclarecimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.