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FÓRUM CONTÁBEIS

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Advertência por fazer horas a mais.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 15:20

Pessoal uma funcionária começou a fazer meia hora a mais por livre espontânea vontade , ela trabalha em um creche ( a minha empresa fornece mão de obra ao município) .
Ela mesma afirmou que faz para ajudar a creche, que não quer receber essa meia hora, mesmo a intenção sendo boa não está correto certo?

Iniciei uma advertência, gostaria da opinião dos colegas para melhorar o texto.
"Vimos, pela presente,aplicar-lhe advertência disciplinar
pelo fato de estar fazendo horas extraordinárias sem a prévia autorização da empresa. Ressaltamos que a carga horáriadiária a ser cumprida é de 8 horas , totalizando 40 semanais, não sendo
permitido de forma alguma trabalhar por livre espontânea  vontade a mais, mesmo
afirmando não querer receber os valores"


O que acham?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 17:04

Boa tarde,
Eu sugiro convocà-la para uma conversa e "ameaçar" dar a advertência, ou seja, advertí-la oralmente apenas e se o problema persistir, ai sim aplicar a advertência escrita.
Dar uma advertência logo de cara pode fazer o funcionário ficar com certa raiva da empresa, visto que aparentemente não tem maldade em seus atos e acabar criando um problema que não existe no momento.

LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 22 abril 2022 | 10:25

Atenção aos termos utilizado, "ameaçar" caracteriza assedio moral, evite ações desnecessárias aqui é um fórum publico e o funcionário pode ter acesso.
Recomendo a  colega orientar a funcionária registrar o ponto (caso exista um controle de ponto) no horário contratual e comunicar a instituição aonde presta serviço que as horas excedentes são voluntárias e não remuneradas. Ou converse com o seu jurídico para criar um aditivo de contrato (com base legal) que limite a jornada de trabalho do funcionário para que o mesmo não acione a empresa na justiça pelas horas a mais.
Recomendo fazer o quanto antes, pois o que ficou pra trás já é um direito e o contrato valerá a partir da assinatura.
Sempre procure encontrar meios que não prejudique ambos (empregado e empregador) em casos extremos recorrer a sanções disciplinares seguindo o protocolo de aplicação (advertência verbal, advertência por escrito, suspensões, etc.).

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 08:27

Bom dia,
Peço desculpas se me expressei mal nos pontos acima, não foi nesse sentido, porém concordo em partes com o colega acima.

"Recomendo a  colega orientar a funcionária registrar o ponto (caso exista um controle de ponto) no horário contratual e comunicar a instituição aonde presta serviço que as horas excedentes são voluntárias e não remuneradas."
Em uma possível ação trabalhista um juiz dificilmente aceitaria as justificativas acima, inclusive podendo entender que o funcionário foi coagido a assinar em horário diferente daquele que realmente trabalhou, que aliás é bastante praticado em algumas empresas. Creio que não encontrará meios legais de forma a justificar isso.
O melhor seria realmente a advertência verbal ao funcionário e, caso não surta efeito, seguir com as sanções conforme dito acima pelo colega.

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