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Utilização do mesmo dependente para redução da base de calculo do IRRF na folha de pagamento

LEANDRO MARQUES VIEIRA

Leandro Marques Vieira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 16:44

Boa tarde a todos, gostaria de saber se existe base legal para que na Folha de Pagamento os dependentes constem no cálculo apenas de um dos cônjuges?
Já pesquisei bastante sobre o assunto e não consegui encontrar. Sei que na Declaração de IR o dependente só pode constar em uma declaração, mas para fins de cálculo de folha de pagamento não encontro amparo legal para dizer que não pode deduzir nos dois.
Alguém teria a base legal para me ajudar?

Sei que existe uma Instrução Normativa da RFB que vou colocar abaixo tratando sobre o tema, mas ela não deixa claro se esta falando apenas da utilização do dependente na declaração de ajuste anual DIRPF ou também se refere a base de calculo do IRRF na folha de pagamento.

Se puderem me ajudar agradeço.

Att
Leandro Vieira

LEANDRO MARQUES VIEIRA

Leandro Marques Vieira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 16:45

IN RFB 1500

ART 90

§ 5º É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.

§ 7º Na DAA pode ser considerado dependente aquele que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins do imposto mensal, observado o disposto no § 5º.

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