Roberto Baroli
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Segundo uma convenção coletiva, tenho que cadastrar empregados em um tal de ben-familiar.
Alguém pode me dizer se isso é obrigatório, e para que serve isso?
Grato
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Roberto Baroli
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Segundo uma convenção coletiva, tenho que cadastrar empregados em um tal de ben-familiar.
Alguém pode me dizer se isso é obrigatório, e para que serve isso?
Grato
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1O Bem-Familiar ou outros serviços parecidos oferecem alguns benefícios aos colaboradores. Se pesquisar no Google, verá várias informações à respeito. Muitos sindicatos tem convênio/parceria com eles. O ideal é que consulte o sindicato em questão.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Roberto,
Procure o sindicato pra ver a questão do cadastro dos funcionários ver os pré-requisitos e as parcerias disponíveis para a empresa.
Claudionei Santa Lucia
DIVISÃO , Contador(a) Boa noite,
Prezado,
Embora no Estado de São Paulo, para alguns sindicatos seja compulsorio, ou seja, obrigatório, não é o que decidiu a Justiça Trabalhista sobre este tema, isto posto, é questionável tal exigência dos sindicatos.
Veja decisão abaixo:
"Ben-Familiar"
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