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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gisely Cordeiro

Gisely Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 25 abril 2022 | 17:02

Boa tarde, prezados.
Estou com uma dúvida.
O empregado foi admitido em 15/02/2022  e afastado em 14/04/2022.
Na rescisão foi calculado 2/12 avos de férias proporcionais. Minha dúvida é como é feita essa contagem para chegar a 2/12 avos.
Pq em março ele adquiriu 1 avo de férias, mas em abril trabalhou só até o dia 14/04, não conseguiu adquirir o segundo avo, mas mesmo assim o sistema calculou 2/12 avos. 
Alguém saberia me dizer se é certo ou me explicar como funciona?




Patricia Munhoz

Patricia Munhoz

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 08:10

Bom dia!
Para calcular avos de férias é do dia da admissão até o próximo dia que fecha 30 dias, ficando assim: 15/02 à 14/03, e 15/03 à 14/04. Acho que você confundiu com o calculo de 13º salario, que soma avos a cada 15 dias trabalhados dentro do mês , dando 1/12 avos.
Espero que tenha ajudado.

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