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Data do pagamento da rescisão ultrapassa a data de pagamento do salario

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 25 abril 2022 | 18:41

Boa Tarde. 
A data de pagamento de salario será dia 29/04 ( a empresa paga sempre dia 30), e nesse mesmo dia a direção decidiu fazer a rescisão de um colaborador. 
O art. 459 da CLT prevê que o pagamento da remuneração não poderá ser por período superior á 1 mês. 
Já consultei nosso sistema de folha, e não existe uma forma de fazer o pagamento do salario 29/04 e depois esse valor ser descontado na rescisão 06/05. 
E para deixar o pagamento total para depois da data de pagamento que teria que ser (29/04) tenho medo de gerar algum problema futuro por conta do salario que estará em atraso. 
Alguém tem algum embasamento legal referente á essas questões?

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 10:01

Bom dia,
Pelo que entendo, o prazo para pagamento de salário é "até o quinto dia útil do mês subsequente", salvo disposto em CCT. O pagamento do salário ser feito no último dia do mês é liberalidade da empresa, então se o pagamento da rescisão for feito dia 06/05, não haveria problemas, pois está respeitando o prazo legal.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salarios_pgto.htm#:~:text=O%20pagamento%20do%20sal%C3%A1rio%20mensal,trabalho%20da%20respectiva%20categoria%20profissional.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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