Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa Tarde.
A data de pagamento de salario será dia 29/04 ( a empresa paga sempre dia 30), e nesse mesmo dia a direção decidiu fazer a rescisão de um colaborador.
O art. 459 da CLT prevê que o pagamento da remuneração não poderá ser por período superior á 1 mês.
Já consultei nosso sistema de folha, e não existe uma forma de fazer o pagamento do salario 29/04 e depois esse valor ser descontado na rescisão 06/05.
E para deixar o pagamento total para depois da data de pagamento que teria que ser (29/04) tenho medo de gerar algum problema futuro por conta do salario que estará em atraso.
Alguém tem algum embasamento legal referente á essas questões?
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP