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Correção Retroativo de Jornada de Trabalho - Doméstico

LUCIANO S.GALGOUL

Luciano S.galgoul

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 08:19

Olá,

Caros colegas, uma cliente (do estado do Paraná) me procurou para assumir a elaboração da folha de pagamento de sua doméstica (limpeza), com admissão desde 2001.
Conversando com a esta senhora e analisando as informações que consta no esocial verificamos que a jornada de trabalho está incorreta, pois desde 2001 ela foi cadastrada como 44 horas semanais (8horas/dia), mas na realidade ela trabalha apenas 25 horas semanais (5horas/dia). Isso acarretou um custo indevido para esta senhora  com folha de pagamento e recolhimento de encargos ao invés de JORNADA PARCIAL esta como JORNADA INTEGRAL.  

1ºdúvida: É permitido efetuar essa correção RETROATIVA da Jornada de trabalho de JORNADA INTEGRAL para JORNADA PARCIAL? 






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