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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retirada de pro labore

David Gomes

David Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 16:15

Boa tarde, caros colegas!
Estou com uma duvida e todas as pesquisas que fiz a respeito, não sancionaram.
Uma empresa recente aberta e ainda sem faturamento, tem a obrigatoriedade de fazer a folha de pro labore aos seus sócios ?
A empresa tem menos de 1 mês, 08/04/2022 para ser mais preciso.

Desde já, agradeço!

Denise Almeida

Denise Almeida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 16:40

Prezado colega,

De acordo com o art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular de empresa individual ou EIRELI (extinta recentemente).
 Receita Federal por outro lado afirmar  que somente não é obrigatório o pagamento de pró-labore a um sócio, quando este não presta qualquer tipo de serviços à empresa da qual faz parte do quadro societário. Porém, a situação muda quando há atuação direta do profissional na administração da empresa e nas atividades da sua operação. A base utilizada como dispositivo legal, para embasamento da sua posição, a alínea “f”, inciso V do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Atenciosamente

Denise Almeida
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Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 16:43

Boa tarde,
a informação que tenho que a Receita Federal me orientou, é que sempre no primeiro mês de uma empresa deverá ser enviada Sem Movimento.  (No primeiro mês de abertura)
E nos meses seguintes, fazer normalmente fechamento com pró-labore.

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