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Aviso de ferias para colaboradora gravida

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 14:56

Bom dia

fiz o aviso de férias de 10 dias para uma colaboradora que esta gravida, o que acontece se ela no período de férias ela ter o bebê?

Michele

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 15:29

Boa tarde
No caso de início de licença maternidade dentro das férias (atestado ou parto),  automaticamente o gozo destas será interrompido, e quando do término da licença-maternidade será retomado normalmente. Este é o entendimento predominante adotado.
Em outras palavras,  o gozo deverá ser interrompido e as férias distribuidas na Folha de Pagamento de acordo com o descanso de fato.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 14:12

Bom dia 

Hugo, obrigado pelas informações.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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