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RECOLHER FGTS DE APENAS UM FUNCIONÁRIO

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 09:32

Bom dia gente!

Surgiu uma oportunidade (e problema também, rs) onde estou assumindo a contabilidade de uma empresa onde preciso já fazer uma rescisão de contrato.

Preciso recolher o FGTS atrasado do empregado que está sendo mandado embora, porém na antiga contabilidade que a empresa tinha eles informaram que não era possível fazer isso quando a SEFIP já tiver sido transmitida anteriormente, e que eles já tinham enviado as informações duas para a SEFIP.
Essa informação que eles passaram são verdadeiras?

Será que alguém poderia me dar um norte, por gentileza???

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 09:46

Jaqueline,

Você envia as informações com os dados do funcionário que vai recolher em atraso, e os demais funcionários coloque todos na modalidade 9

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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