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Desconto D.S.R proporcional quem tem Insalubridade

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 14:13

O funcionário mensalista, 220hs mês, com salário Base R$2.200,00, com insalubridade de 40%, teve 16horas de falta no dia 03 de maio de 2010. Qual é a formula para efetuar o desconto de faltas e de D.S.R. proporcional, para quem tem insalubridade como ele?
UMA PESSOA CITOU ISTO: que seria a soma do salario mais INSALUBRIDADE, dividido por 220 * o domingo já convertido 7,33HS.. Falo SOBRE O desconto do d.s.r. s/ faltas. isto está confuso.
Se alguem puder me ajudar.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 14:57

Martha, para todos os efeitos o salário deste trabalhador é 2.200,00+880,00=3.080,00, então o desconto fica assim: 3.080/220=14,00*16=224,00 (creio que Vc. nas 16 h já está considerando o dia 03.05 e o DSR. Espero ter ajudado. Uma pergunta: a insalubridade que Vc. paga é sobre os R$ 2.200,00 ou sobre o salário mínimo? ?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 17:17

Martha, sim é verdade. Veja, se o trabalhador faltou no dia 03.05 ele perdeu o DSR do dia 09.09, correto ? então 8 horas referen-se ao dia 05 e, as outras 8 horas ao dia 09, por este motivo fiz o cálculo de 16 horas. Ok ? No "holerit" deve aparecer: faltas = 1 dia ou 8 horas e, separadamente, desconto de DSR por faltas = 1 dia ou 8 horas. Sempre coloco as faltas em dias pois fica mais fácil de fazer, e entender, a contagem para as férias.
No cálculo que fiz, acima, considerei os 40% sobre o salário de R$ 2.200,00, pode não estar correto, pois, normalmente, insalubridade é paga tomando-se por base o salário mínimo. Caso a insalubridade seja sobre o salário mínimo fica assim: R$ 2.200,00+R$ 204,00=2.404,00/220.
7,33 é o resultado da divisão de 220 h por 30 dias = 7,33 (sete horas e trinta e três centésimos de hora) que é o mesmo que 7:20 (sete horas e vinte minutos)

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 21:53

vc terá de adotar uma conduta nesse caso, pois há entendimentos de todos os tipos pelo fato do MENSALISTA, já ter incluso no cálculo do seu salário o DSR imbutido. Desta forma temos entendimentos de que:
- Trabalhador mensalista, ao faltar durante a semana não deveria ter seu DSR descontado.
- Trabalhador mensalista, ao faltar durante a semana deveria sim ter seu DSR descontado.

Se vc for trabalhar com base no DESCONTO do DSR ainda deverá observar que tem gente que entende o seguinte:
- DSR deverá ser descontado apenas se houver falta durante um dia inteiro de serviço, o mesmo não ocorria se faltasse apenas algumas horas.
- DSR deveria ser descontado de qualquer forma, desde que o trabalhador não perfaça as 44 horas;sem.

Defina como irá tratar nesses casos.

A forma do desconto aí o Pedro Remonti já explicou como deverá ser efetuada.

Abçs

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