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TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS DE UMA EMPRESA PARA OUTRA DOS MESMOS SÓCIOS

Lucas Lovet

Lucas Lovet

Iniciante DIVISÃO 1, Web Programador
há 2 anos Domingo | 1 maio 2022 | 23:15

Gostaria de esclarecer a seguinte situação:

Trabalho numa empresa na área de desenvolvimento de sistemas que está para encerrar as atividades em um período curto (perda de alguns clientes e acabando a demanda de serviços novos). Os sócios criaram uma outra empresa, com a maioria dos mesmos donos, onde atua também na área de desenvolvimento de sistemas, mas com um tipo de serviço bem diferente do meu atual.
A ideia dos sócios, é: Assim que encerrar uma empresa os funcionários que estiverem ainda na antiga passar para a outra.
Gostaria de saber legalmente como fica isso, pois não gosto do tipo de serviço dessa nova empresa, não tem nada a ver com meu trabalho atual e não quero mudar para uma área diferente da que estou atualmente.
Dentro desse cenário, os funcionários são obrigados a aceitar essa mudança? Como fica isso, podem me esclarecer por favor.

Obrigado


Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 13:51

A transferencia de empregados entre empresas é possivel desde que atenda algumas observações dispostas na lei, como por exemplo ser do mesmo grupo economico, matriz e filiais, sucessão de empregadores (cisão, fusão, incoporação etc.). 

O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente, deve haver um consenso entre empregado e empregador exceto quando, for cargo de confiança, quando previsto no contrato de trabalho e tenha a real necessidade ou quando ocorrer a extinção da empresa que o empregado trabalha, conforme disposto no artigo 469 da CLT.

Quanto aos direitos adquiridos, como  os avos férias e 13°, médias salariais e outros direitos adquiridos deverão ser mantidos e transferidos, pode parecer uma rescisão mas na verdade deve ser dado continuidade na outra empresa.

Se tratando do encerramento da empresa você poderá ser transferido, mas deve observar que outros detalhes do seu contrato individual de trabalho não poderão ser alterados sem seu consentimento, no entanto ao meu ver não havendo acordo ou satisfação por uma das partes a rescisão contratual deve ser buscada, aí precisa ver o que caberia para ambos sairem satisfeitos... Acordo entre as partes, pedido de demissão, demissão sem justa causa.

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