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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 maio 2022 | 09:28

Bom dia,
Preciso de ajuda no DSR de horistas, tenho bastante dificuldade nessa parte. Vou explicar bem certinho a situação. A empresa não pagava o DSR aos funcionários, como era feita a folha: Os funcionários eram contratados para trabalhar de segunda a sexta, 8 horas por dia e caso os funcionários faltassem não era paga aquelas horas. Por exemplo folha de abril/2022, salário hora R$ 9,00 - seriam 19 dias trabalhados (tirando os dois feriados),
Então os funcionários receberiam: 19 dias * 8 horas trabalhadas = total de152 * 9,00 = 1368,00. E caso faltassem um dia não era pagam essas horas, era lançado na folha 144 (152-8) * 9,00 = R$ 1.296,00.Aí, uma perita fez o cálculo do DSR da seguinte forma, pegou TOTAL DE SALÁRIOS /DIAS UTEIS * DOMINGOS E FERIADOS.  Levando em consideração o exemplo
a base então seria R$ 1.368,00. Aí a minha dúvida é como agora vai ser pago esse DSR , o certo não
seria verificar as faltas? Não que a perita esteja errada, porque ela não tem pelo menos de maneira clara as faltas (pois não era lançado no holerite , era lançado os totais trabalhados).Tenho dúvidas se as jornadas dos horistas são consideradas como fixa mesmo, ou variável devido a forma que realizados os pagamentos. Se puderem me ajudar eu agradeço muito.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 maio 2022 | 09:50

Bom dia Adelita!
Aqui em BSB nos temos categoria em que a Convenção Coletiva estabelece que a Entrada de Dados do Salário do Trabalhador seja expressa em valor de Hora. A mesma Convenção estabelece como deve ser feita a fórmula de cálculo para o Provento de Entrada de Dados referente ao DSR deste trabalhador. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 3 maio 2022 | 10:28

No caso de horistas, salvo calculo diverso estipulado em CCT:
1. somam-se as horas normais realizadas no mês;
2. divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
3. multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
4. multiplica-se pelo valor da hora normal.
Considerando que a base de cálculo do DSR para o horista é pelo número de horas trabalhadas no mês, caso este venha a faltar, por exemplo, um dia durante determinada semana, se a referida falta for não justificada, na apuração da remuneração do empregado será considerada o dia não trabalho e também o DSR perdido.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 17:08

João.

Veja por gentileza como estou fazendo (preciso refazer cálculos de 30 funcionários de 2021 inteiro. Leio e Leio e não fico segura se estou fazendo corretamente).

- Funcionário é contratado para trabalhar 8 horas por dia segunda a sexta. 
- Salário Hora R$ 6,42
-  Na competência de março/21 deveria ter trabalhado 184  horas (23 dias uteis x 8 horas), mas faltou 4 horas.

A folha feita  e paga  foi assim 180 * 9,94 =  R1789,20 .

Agora preciso ver o DSR que não foi pago: 
Primeiro calculei o DSR  integral com as 184 horas : 184/27 dias uteis*4 domingos e feriados * R$ 6,42 (valor da hora) = R$ 171,20

 Depois o desconto fiz assim:

Desconto do DSR: 4 horas de  falta* /27*4 =  R$3,80.
É isso? Caso não poderia exemplificar por gentileza?


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