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Interrupçao de aviso previo trabalhado

Patricia Lopes

Patricia Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 12:24

Boa tarde,

Tenho um funcionário cumprido aviso prévio desde o dia 01/06 (aviso do empregador). Hoje ele entrou em contato pela manhã avisando que está fechando outro contrato de trabalho e terá que se desligar da empresa imediatamente. Como proceder? Cancelamos o aviso prévio e solicitamos um pedido de demissão? Consideramos falta para o restante do aviso que se encerraria em 30/06/2010?
Qual a maneira mais correta de proceder nessa situação?

Grata,

Patricia

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 12:39

Patricia
Boa tarde

No caso do empregado sair antes do final do aviso prévio, pedir ao mesmo uma carta em que ele solicita o desligamento a partir de tal data, em virtude de inicio de trabalho em outra empresa, citando os dados da empresa em que ele será admitido (nome, endereço e CNPJ) .
Pagam-se as verbas rescisórias até a data da saída efetiva do trabalhador, ou seja o seu último dia de trabalho.

abraço

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 13:56

Eu aqui, solicito do empregado uma DECLARAÇÃO da empresa que o contratou/contratará constando DATA de admissão e os dados do trabalhaodr. Apresentada esta carta ao empregaodr atual no verso do aviso eu faço um termo que aqui chamamos de "acordo entre as partes" no qual os dizeres são:

"Pelo empregado foi solicitado - sem ônus para a Empresa - a dispensa do cumprimento deste Aviso Prévio, pelo que assinam abaixo:

______________________
EMPREGADO

_____________________
EMPREGADOR

__________________
TESTEMUNHA 1

__________________
TESTEMUNHA 2

Apresentada a carta e assinado o termo no verso do aviso eu confecciono o TRCT com a data do dia anterior ao da admissão da carta do novo empregador.

As verbas rescisórios e multa do FGTS você deverá efetuá-las com 10 dias a contar da data do encerramento do contrato, desde que os 10 dias não ultrapassem o prazo que seria inicialmente quitadas as verbas rescisórias. EX:

Aviso trabalhado de 01 a 30/06
Prazo para quitação das verbas e GRRF = 01/07/2010

Aviso trabalhado de 01 a 07/06
Prazo para quitação das verbas e GRRF = 16/06/2010 (10 dias do prazo do TRCT)

Aviso trabalhado de 01 a 27/06
Prazo para quitação das verbas e GRRF = 01/07/2010 tendo em vista que se contar os 10 dias a partir do dia 27/06 o prazo extrapolaria àquele da rescisão, se completado o aviso prévio em sua integralidade.

Abçs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:08

O empregado estava de aviso até 06/09.
Porém conseguiu novo emprego em 13/08.
Pediu para interromper seu aviso, nesta data.
Seu desligamento será antecipado para 13/08.
Nesse caso ao gerar a GRRF não posso manter como tipo de aviso trabalhado, pois o meu prazo não será de 10 dias.
Esse situação seria tipo de aviso : ausência/dispensa.
No manual de preenchimento da grrf esse tipo de aviso seria para o caso de contratos por prazo determinados.
Foi onde gerou minha dúvida.

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