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Convenção Coletiva

Carla Gomes

Carla Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 08:50

Bom dia,

Estou com uma dificuldade para interpretar uma parte da convenção coletiva no que diz respeito a cesta básica.

A convenção diz:

$3° - O empregador será obrigado a entregar a cesta básica ao empregado que fizer jus até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que adquiriu esse direito.

Entendi que a cesta deve ser entregue até o dia 10 do mês seguinte.

A minha duvida é com relação a quem terá direito. Por exemplo um funcionário admitido dia 20/03/2022 tem direito a cesta ?

Me ensinaram que quando o funcionário trabalhou 15 dias ou mais no mês, e não teve faltas tem direito a cesta, isso procede?

Na convenção só fala com relação a falta  injustificada (que perde o direito), mas nao fala quanto dias trabalhados o funcionario tem direito a cesta, tanto na questão do periodo que foi admitido, como na questão da rescisão.

Se puderem me ajudar , agradeço.

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