x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 95

Contrario temporário

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 11:55

Pessoal,
Empresa precisa contratar uma funcionária temporariamente para cobrir licença maternidade. É necessário terceirizar mesmo essa contratação?
Ficou confuso porque a empresa, a minha empresa no caso fornece mão de obra já para a prefeitura, não temporario os contratos são determinados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.