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REEMBOLSO DE DESCONTO

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 14:58

Boa tarde estou fazendo uma rescisão, e durante o período do funcionário na empresa, em uma determinada competência, a empresa pagou a guia do IRRF, mas na hora de fazer o desconto do funcionário, esqueceu-se de fazer o desconto dele, dessa forma ficou acordado que agora na rescisão o funcionário faria o reembolso desse valor para a empresa, gostaria de saber como deveria cadastrar essa rubrica no E-social

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