Jecelma Bruna Serafim Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos!
Pessoal estou com uma situação para resolver e preciso muito da ajuda de vocês se for possível.
Eu fiz a folha de pagamento do 13º salário (1ª parcela) de um empregado que teve o seu contrato de trabalho reduzido em 50% até o dia 11/12/2020. O salário contratual era de R$ 1.126,00 + 337,80 de periculosidade. Como não houve redução para o pagamento do 13º salário para quem teve o contrato de trabalho reduzido, o sistema está gerando a folha da 1ª parcela com o valor de R$ 563,00, (metade) o que está correto, porém o valor da periculosidade está sendo de R$ 161,40 onde deveria ser de R$ 168,90 (30% de R$ 337,80). Em contato com o suporte do sistema folha eles alegaram que está sendo calculado pela Média da periculosidade de Janeiro a Outubro. Pesquisando em várias fontes na internet li que o adicional de Insalubridade e Periculosidade como são percentuais aplicado sobre valores determinados (salário-base, por exemplo), não se faz média. Ao alegar essa informação ao suporte eles me exigiram a fundamentação legal, ou seja a norma que justifique essa alegação.
Por isso eu peço aqui, se alguém souber dessa norma legal que fundamenta essa situação que por gentiliza informe.
Peço desculpas pois o texto foi longo, mas era necessário para que se possa compreender.
Agradeço desde já a todos.
Jecelma Bruna