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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thiago Benatti Arruda dos Santos

Thiago Benatti Arruda dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 17 maio 2022 | 15:48

A empresa é obrigada a pagar o vale transporte ! Caso não tenha feito, formalize isso por email ou whatsapp e informe que devido a falta do pagamento, não tem condições financeiras de arcas com os custos do transporte, ocasionando as faltas até o pagamento ! No mais, isso só poderá ser cobrado via judicial. 

Hermes

Hermes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 17 maio 2022 | 15:53

Sim, mas a empregada pode ir no Sindicato, Ministério do trabalho, sendo que é um direito irrenunciável que o empregado tem, e inclusive se comprovar pedir uma rescisão indireta, sendo que a empresa não esta cumprindo as obrigações.

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