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Seguro Desemprego x Contrato experiência

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 18 maio 2022 | 19:43

Boa noite meus caros colegas! 
Tenho uma dúvida, na verdade 2, alguém saberia me ajudar?

1- uma funcionaria está cumprindo o aviso prévio, devido a uma demissão por conta do empregador. A mesma termina de cumprir o aviso do dia 05/06/2022. Porém ela conseguiu um novo emprego de início já no dia 23/05/2022. Portanto ela não conseguirá concluir o término do aviso prévio. Como fica nessa situação? A mesma perde seus a direitos de multa rescisória, saque de FGTS, e formulário do seguro desemprego? Ou mantém todos esses direitos e apenas é descontados os dias que ela não cumpriu no aviso prévio? 

2- essa mesma funcionária tem direito ao seguro desemprego, porém como ela já vai sair do emprego atual ( o qual está cumprindo o aviso) e imediatamente começará em novo emprego no contrato de experiência, pergunto: caso ela não passe do período de experiência na nova empresa e seja dispensada, ela tem direito a entrar com o seguro desemprego utilizando o formulário da última empresa o qual ela tinha direito? Visto que se ela não passar no contrato de experiência ela ainda estará dentro do prazo de 120 dias para dar entrada no seguro.

No mais, obrigada meus colegas

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 11:01

Francislaine de Souza, bom dia !

1- uma funcionaria está cumprindo o aviso prévio, devido a uma demissão por conta do empregador. A mesma termina de cumprir o aviso do dia 05/06/2022. Porém ela conseguiu um novo emprego de início já no dia 23/05/2022. Portanto ela não conseguirá concluir o término do aviso prévio. Como fica nessa situação? A mesma perde seus a direitos de multa rescisória, saque de FGTS, e formulário do seguro desemprego? Ou mantém todos esses direitos e apenas é descontados os dias que ela não cumpriu no aviso prévio?  
Neste caso, se faz necessário solicitar uma declaração no novo emprego para que haja a dispensa legal do cumprimento do aviso prévio conforme previsão da sumula 276 do TST.
A rescisão será findada no dia anterior ao inicio no novo emprego(22/05) e o empregador fica dispensado de indenizar o restante do aviso e o empregado dispensado do seu cumprimento.
Ainda, verificar na CCT se não há nenhuma previsão especifica a respeito.
Em relação aos direitos, todos mantidos, salvo o seguro desemprego que não será devido pelo registro imediato novo emprego.

2- essa mesma funcionária tem direito ao seguro desemprego, porém como ela já vai sair do emprego atual ( o qual está cumprindo o aviso) e imediatamente começará em novo emprego no contrato de experiência, pergunto: caso ela não passe do período de experiência na nova empresa e seja dispensada, ela tem direito a entrar com o seguro desemprego utilizando o formulário da última empresa o qual ela tinha direito? Visto que se ela não passar no contrato de experiência ela ainda estará dentro do prazo de 120 dias para dar entrada no seguro.
Esta informação poderá ser obtida diretamente no SINE /ATENDE FÁCIL..etc.. da sua região

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